O Que Fazer Quando um Paciente Ficar Insatisfeito Com o Tratamento Realizado em Seu Consultório?

Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente.

A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista.

Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal é considerado um prestador de serviços e, como tal, deverá reparar os danos causados ao paciente (consumidor) quando do tratamento odontológico (serviço).

Assim, a responsabilidade civil decorre da aplicação de medidas que obrigam à reparação do dano moral ou patrimonial causado a terceiros e, por isso, gera consequências indenizatórias.

Mas, a insatisfação com o procedimento odontológico realizado, por si só, não constitui responsabilidade jurídica ou a obrigação de reparação, pois a responsabilidade civil do cirurgião-dentista é subjetiva e exige a comprovação de culpa na conduta do profissional durante o tratamento.

Ou seja, o paciente, ao ingressar com uma ação judicial, precisará demonstrar que o cirurgião dentista agiu com imperícia, imprudência ou negligência durante a atividade profissional e que, em razão dessa conduta, o resultado insatisfatório ocorreu. 

Como Lidar Com o Paciente Insatisfeito Com o Tratamento Realizado?

Primeiramente, chamá-lo para uma conversa a fim de identificar as razões da sua insatisfação e quais necessidades ainda precisam ser cumpridas para o seu contentamento.

Desse diálogo, verificar se houve algum tipo de erro e, se sim, buscar formas de consertá-lo e compensá-lo pelo transtorno. Caso contrário, demonstrar seu ponto de vista e a conformidade na execução do serviço.

Evitar maiores conflitos com o paciente é essencial para impedir que uma situação mal resolvida chegue ao judiciário e cause prejuízos tanto financeiros quanto relacionados à reputação do cirurgião dentista.

Tratamento Odontológico Documentado

A obrigação assumida pelo cirurgião-dentista ao realizar um tratamento odontológico é a obrigação de meio, isto é, aquela em que o profissional se compromete a empregar os meios necessários para obter o tratamento e garantir a saúde do paciente, sem, contudo, prometer um determinado resultado.

Para sustentar esse esforço do cirurgião-dentista em tratar o paciente, é preciso que os procedimentos realizados por ele sejam devidamente documentados.

Por isso, ao cirurgião-dentista é recomendado que torne o tratamento odontológico o mais transparente possível ao paciente e que descreva claramente as técnicas e os procedimentos realizados no caso tratado.

O principal documento relativo ao tratamento de um paciente é o prontuário, nele constam todas as informações odontológicas e de tratamento do paciente.

Essas informações dizem respeito à ficha clínica; exames de imagem – como radiografias e tomografias – fotografias; exames laboratoriais e de análises clínicas; plano de tratamento e orçamentos propostos – identificando todos os itens do tratamento e apontando o dente ou região tratada; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); relatórios e encaminhamentos.

O contrato de prestação de serviços e de honorários profissionais é, também, um instrumento adequado de proteção ao cirurgião dentista, pois regulariza a relação jurídica existente entre ele e o paciente ao determinar expressamente o serviço a ser executado, bem como os valores, princípios, direitos e deveres de ambas as partes.

O cirurgião-dentista, hoje – na sociedade de consumo, está inserido em uma área particularmente vulnerável que o torna exposto à grandes riscos de pedidos indenizatórios derivados de suas ações ou omissões na atividade profissional.

Por isso, é importante que o cirurgião-dentista guarde com cuidado toda a documentação odontológica do paciente, especialmente do prontuário clínico, em virtude do valor probatório que esses documentos possuem e que se tornam indispensáveis à sua defesa, quando não houver solução amigável.

Através desta documentação, é possível demonstrar que a atuação do profissional foi condizente com a obrigação de meio, isto é, com a busca pelo tratamento de saúde.

O auxílio de um advogado especialista no assunto é recomendável tanto no momento da elaboração do contrato de prestação de serviço – que buscará resguardar a atuação do cirurgião-dentista – quanto na hipótese de ação indenizatória proposta por um dos seus pacientes.

Nós contamos com um time de profissionais dispostos a te ajudar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

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